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A importância da NR-17 e da NR-01 nas drogarias: saúde do trabalhador e gestão de riscos no setor farmacêutico

  • mariafernandaamfis
  • 6 de mar.
  • 3 min de leitura

O setor farmacêutico é um dos mais dinâmicos do comércio brasileiro. Drogarias e farmácias funcionam com fluxo constante de clientes, jornadas extensas e atividades que exigem atenção, postura prolongada e alta demanda cognitiva.


Nesse contexto, duas normas ocupam papel central na proteção da saúde dos trabalhadores e na organização da gestão de riscos ocupacionais: a NR-17 e a NR-01.


Mais do que exigências legais, essas normas representam ferramentas estratégicas para prevenir adoecimento ocupacional, melhorar a produtividade e estruturar ambientes de trabalho mais saudáveis.

 

Mas o que é a NR-17 e por que ela é fundamental para drogarias?


A NR-17 estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, buscando conforto, segurança e desempenho eficiente. Essa norma trata de aspectos como, postura no trabalho, organização das tarefas, mobiliário e equipamentos, condições ambientais e carga física e mental de trabalho.

O objetivo central da ergonomia é promover o ajuste adequado entre o trabalhador e a atividade que ele executa, reduzindo o risco de lesões e doenças ocupacionais, e, no ambiente das drogarias, essa análise se torna especialmente importante.

Embora muitas vezes não sejam percebidos como atividades de risco, os trabalhadores de farmácias e drogarias estão expostos a diversos fatores de risco ergonômicos, como permanência prolongada em pé, digitação em balcão sem apoio correto, transporte de caixas pesadas, posturas inadequadas na reposição de gondolas e prateleiras, bem como altas demandas cognitivas no atendimento ao público.


Seguindo as normas


A atualização das normas regulamentadoras trouxe uma mudança importante: a integração da ergonomia com o sistema de gestão de riscos. A NR-01 estabelece que Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), devem identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nas atividades de trabalho.

Dentro desse sistema, a ergonomia passa a ser incorporada ao processo de gestão, deixando de ser apenas uma recomendação, passando a integrar formalmente o sistema de gestão de riscos das empresas.

A norma prevê, por exemplo:

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando necessário e a Avaliação dos fatores de Risco Psicossociais (ARPS).

Essas avaliações obrigatórias, permitem identificar inadequações no ambiente laboral e orientar medidas corretivas e preventivas.

 

Por que as drogarias precisam olhar para essas normas com mais atenção?


O setor farmacêutico enfrenta atualmente três desafios importantes: alta rotatividade de funcionários, aumento de afastamentos por doenças ocupacionais e psicológicas e maior judicialização das relações de trabalho.

A importância da ergonomia nas drogarias não é apenas teórica ou normativa. Ela já tem sido objeto de decisões judiciais relevantes no Brasil.

Um exemplo recente ocorreu quando o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma grande rede de farmácias por não fornecer assentos adequados para descanso dos empregados durante a jornada de trabalho.

No caso analisado pela Justiça, a empresa disponibilizava cadeiras apenas para operadores de caixa, enquanto farmacêuticos e atendentes permaneciam toda a jornada em pé, inclusive uma trabalhadora gestante.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública e a decisão judicial determinou que a empresa fornecesse assentos a todos os trabalhadores nas unidades abrangidas pela ação. Além da obrigação de adequação das lojas, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor considerado necessário para reforçar o caráter pedagógico da decisão.

Casos como esse evidenciam que a ergonomia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática. Quando aspectos básicos do trabalho — como pausas, postura e condições físicas da atividade — não são analisados tecnicamente, a empresa pode enfrentar consequências como ações civis públicas, condenações por danos morais coletivos, autuações trabalhistas e aumento de afastamentos por doenças ocupacionais.

E é justamente por isso que a integração entre a NR-17 e a NR-01, dentro do sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tornou-se fundamental para empresas do setor farmacêutico.

Em um cenário de crescente exigência legal e responsabilidade social das empresas, investir em ergonomia deixou de ser apenas uma boa prática — tornou-se uma necessidade estratégica.

Nós, da ErgonoMaria, estamos aptos e qualificados para atender à essa demanda, comprometidos com a ciência, a ética e a reponsabilidade.

Entre em contato e peça seu orçamento sem compromisso.


 
 
 

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